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Atuamos na triagem dos documentos dos cônjuges, analisando as documentações e emitindo vias atualizadas em caso de necessidade, no agendamento junto aos cartórios, tudo para tornar o divórcio mais prático e menos desgastante para os cônjuges.

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Divórcio com filhos

Divórcio sem filhos

Divórcio com bens (partilha) 

Divórcio sem bens (sem partilha)

Divórcio extrajudicial (cartório)

Divórcio Judicial

Divórcio com pensão alimentícia

Divórcio sem pensão alimentícia

Guarda e visitação dos filhos

O divórcio  é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

Divórcio Extrajudicial (em cartório)

O divórcio extrajudicial em cartório, dentre todas as possibilidades é o mais rápido e simples.

Para que esse tipo de divórcio seja possível, precisa ser consensual (amigável) e NÃO pode haver filhos menores na relação.

Esse divórcio é realizado no cartório de notas,  o advogado elabora o pedido de divórcio com detalhes de divisão de patrimônio e mudança de nome quando houver, encaminha para o Cartório.  Depois, basta que o casal compareça ao cartório acompanhados de seu advogado para assinar a escritura pública de divórcio. 

Divórcio Consensual Judicial

Quando na relação tiver filhos menores e o casal  está se separando concorda em tudo (divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc). o procedimento é bem simples:  o casal estando de acordo em todos os detalhes (divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, etc) o advogado entra com o pedido de divorcio consensual, o juiz encaminha o pedido para o Ministério Público e este dá um parecer, após o parecer do Ministério Publico estando tudo ok, o juiz decreta o divorcio.

Divórcio Judicial Litigioso

Ocorre quando não há acordo sobre algum ponto à ser discutido no divórcio ou quando uma das partes não quer se separar. 

Cada parte deverá ter o seu advogado, o advogado de uma das partes fará o pedido (ação de divórcio litigioso) ao juiz, expondo o que seu cliente pretende fazer, pedindo assim, que o outro cônjuge seja informado da ação.

O juiz responsável pelo caso abre oportunidade para a outra parte oferecer a defesa com seus argumentos e provas, e determinará uma audiência de conciliação.

Na audiência de conciliação as partes poderão falar livremente sobre a situação. Se não houver acordo, o juiz marcará uma nova audiência para ouvir testemunhas e apurar mais informações. Em geral, essa segunda audiência é marcada dentro de seis meses depois, mas não há tempo fixo na justiça para isso. Depois da segunda audiência, o juiz julgará o processo e só então dará sua decisão.

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